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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Denúncia de jornalista leva Joselyr, Barcheti e Schiavão à condenação


Não foram poucas as matérias publicadas neste jornal sobre certas contratações feitas pelo ex-prefeito Joselyr Silvestre e até mesmo por Rogélio Barcheti, envolvendo no centro das atenções políticas o ex-vereador Vicente José Schiavão.
Na época, o jornalista Wilson de Oliveira (Ogunhê) e Luiz Moraes, através de representação na Justiça e notícias na imprensa, agiram para que essa prática ilícita de burlar as leis da licitação viesse a ser vista com lupa, o que serviu de materialidade através de inquérito e demais levantamentos elaborados pela magistrada Roberta de Oliveira Ferreira de Lima contra os citados acima, levando-os à condenação.
O processo se deve à contratação da empresa de Vicente José Schiavão, onde sua esposa Iara Vaz Schiavão declara não saber das contratações, mas era sócia, ficando comprovado que, em 2007 e 2008, a Prefeitura contratou a empresa do médico em questão, em desacordo com as leis de licitação. Até mesmo o Secretário de Saúde da época, o médico Roslindo Machado, testemunha de defesa de Joselyr, diz que, às vezes, os pedidos de exame passavam pela Secretaria de Saúde. Já o ex-prefeito Joselyr afirma que o responsável para pedir os exames era o Secretário da Saúde.
Outro ponto destacado na sentença da magistrada indica que tais contratações não foram formalizadas mediante contrato que deveria ser arquivado em local de fácil acesso para consulta, quando requisitado. Assim, entendeu a magistrada que a ausência da realização de contrato ataca frontalmente o princípio de legalidade e, consequentemente, o da publicidade, pois não houve publicação na imprensa oficial da escolha do fornecedor, justificativa do preço, bem como comprovação de inviabilidade de competição.
Para a juíza, é notória a falta de observância dos requisitos legais na contratação firmada entre Prefeitura de Avaré, representada pelo acusado Joselyr Benedito Silvestre, e a empresa “Vaz e Schiavão Ltda.”, administrada por Vicente José Schiavão para a realização dos serviços da área da saúde (exames de eletroneuromiografia e polissonografias), configurando crimes que lhes foram imputados, já que o primeiro não observou as formalidades pertinentes à inexigibilidade.   Foram comprovados através dos autos, pagamentos da quantia de 48 mil reais à empresa “Vaz e Schiavão” no ano de 2007, para a realização de exames de polissonografia, verificado ainda o pagamento à mesma empresa da quantia de 21.600,00, de 20 exames de eletroneuiromiografia, no ano de 2008.
A juíza descreve que é clara a autoria do delito do réu Joselyr Benedito Silvestre, sendo que a contratação irregular da empresa pertencente ao médico Vicente Schiavão aconteceu durante o período do seu mandato (2005-2008), ficando sem provas a alegação sobre possível extravio de documentos. Com relação à autoria do delito do médico Vicente José Schiavão, a magistrada destacou que ficou comprovada nos autos, em que o acusado corroborou para a prática do crime, atuando com dolo na consumação da ilegalidade, caso contrário juntaria nos autos os documentos que disse haver fornecido para a celebração, assim como a cópia do contrato firmado com a Prefeitura.
No caso do acusado Rogélio Barcheti, durante seu mandato como prefeito de Avaré, juntamente com o médico Vicente José Schiavão, que desempenhava a função de Secretário da Saúde e, ao mesmo tempo, vereador, realizaram convênio com a Santa Casa de Avaré, visando à prestação de serviços hospitalares, ambulatoriais e técnicos profissionais de assistência a saúde. Nesse contexto, a magistrada entendeu que o réu Vicente Schiavão desempenhou atividades como médico neurologista em plantões de retaguarda ou de disponibilidade na Santa Casa, enquanto ainda desempenhava as funções de vereador e Secretário de Saúde, em pleno desacordo com artigos da constituição, como no caso -  é vedado a um vereador firmar contrato com o poder público. A juíza destaca que é inquestionável que Vicente José Schiavão possuía influência no município como vereador e Secretário de Saúde, podendo facilmente se privilegiar perante os demais cidadãos. Chegou a receber pagamento da Prefeitura em sua conta corrente pessoal.
A magistrada, na execução da sentença, condenou o ex-prefeito Joselyr Benedito Silvestre à pena de 8 anos de detenção, em regime inicial semiaberto bem como, como ao pagamento de 26 dias-multa.
Já o ex-vereador e médico Vicente José Schiavão foi condenado a 6 anos de detenção com pagamento de 20 dias-multa, com regime inicial semiaberto. Destaca a magistrada que, embora ultrapasse o limite legal, entende recomendável a substituição da pena privativa por restritiva de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, em especial na área médica, ante a formação do acusado, pelo prazo da pena imposta.
O ex-prefeito Rogelio Barcheti foi condenado à pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, ainda perdendo seus direitos de exercer cargos políticos ou função pública.
Para todos os réus ainda cabe recurso.

(Matéria extraída da sentença proferida no processo que a Justiça Pública move contra Joselyr Benedito Silvestre e outros

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